SI Inovação Produtiva
Alterações introduzidas pela reprogramação do Portugal 2020
Foi criada uma nova forma de financiamento no SI Inovação, passando este a incluir um sistema híbrido de apoio, que consiste na combinação de duas operações, uma com incentivo não reembolsável, associado à aferição do cumprimento dos resultados em função dos objetivos alcançados, e uma outra com um instrumento financeiro de garantia (nas mesmas condições do anterior incentivo reembolsável - reembolso de capital e isenção de juros).
As PME que se proponham investir com projetos elegíveis no SI Inovação beneficiarão logo à partida com uma componente de subsídio não reembolsável (anteriormente apenas atribuída sob a forma de isenção de reembolso após a aferição do cumprimento dos resultados), sendo o anterior subsídio reembolsável substituído por um empréstimo bancário sem juros.
Destaca-se a possibilidade de as empresas poderem apresentar candidatura sem recorrer a empréstimo bancário. Se prescindirem desta vertente, têm de realizar um mínimo de 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projeto, até à data do primeiro pagamento.
Incentivo: Entre 15 e 75%
Condições:
50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas.
No caso de projetos com investimento elegível superior a 15 milhões de euros, ou de Não PME's, a totalidade do apoio é calculado de acordo com o Aviso em vigor (ponto 11) e será atribuído através de um incentivo não reembolsável no âmbito do SI Inovação (nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do RECI).
Beneficiários:
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Concursos:
Aviso nº 31/SI/2018 SI Inovação Produtivo
Candidaturas:
até 15/3/2019