SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo
Alterações introduzidas pela reprogramação do Portugal 2020
Foi criada uma nova forma de financiamento no SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo, passando este a incluir um sistema híbrido de apoio, que consiste na combinação de duas operações, uma com incentivo não reembolsável, associado à aferição do cumprimento dos resultados em função dos objetivos alcançados, e uma outra de reembolsável.
As PME que se proponham investir com projetos elegíveis no SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo beneficiarão logo à partida com uma componente de subsídio não reembolsável (anteriormente apenas atribuída sob a forma de isenção de reembolso após a aferição do cumprimento dos resultados).
Incentivo: Entre 35 e 75%.
Condições:
50% do valor total através de subsídio não reembolsável;
50% do valor total através de subsídio reembolsável.
A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas.
O SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo destina-se a PME’s com menos de 2 anos.
São suscetíveis de financiamento os projetos a dinamizar em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo os integrados em indústrias criativas e culturais, e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, valorizando a articulação como ecossistema do empreendedorismo.
Poderão ser consultadas as especificidades do SI Empreendedorismo nos artigos 19.º ao 38.º da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.
Concursos:
Aviso nº 33/SI/2018 SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo
Candidaturas até 15/3/2019