CANDIDATURAS ABERTAS PDR2020
10.2.1.3. DIVERSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES NA EXPLORAÇÃO
Objetivos e prioridades visadas:
Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE, criando novas fontes de rendimento e de emprego;
Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.
Beneficiários:
- Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola;
- Membros do agregado familiar das pessoas singulares, mesmo que não exerçam a atividade agrícola.
Tipologia das intervenções a apoiar:
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos em atividades económicas não agrícolas cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja igual ou superior a 10.000 € ou igual ou inferior a 200.000 €.
Forma e Níveis do Apoio:
- Os projetos de investimento serão apoiados até uma despesa elegível de 200.000 €, de acordo com as seguintes regras:
. Investimentos superiores a 10.000 €;
. Incentivo não reembolsável até 40% das despesas elegíveis, sendo esse limite de 50% quando houver criação de postos de trabalho.
- Limite de um montante de apoio por beneficiário de 150.000 € durante o período de programação. As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.
Alguns exemplos de atividades económicas elegíveis:
» Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas tipologias referidas - CAE 55202; 55204; 553; 559 apenas no que diz respeito a alojamento em meios móveis; 55201.
» Serviços de recreação e lazer - CAE 93293; 91042;93294.
» Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as atividades dos serviços relacionados com a agricultura (01610) ou com a silvicultura e exploração florestal (024).
Despesa Elegível:
Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente: elaboração de projetos; remodelação/recuperação de construções; construções de pequena escala; aquisição de equipamentos; viaturas indispensáveis à boa execução do projeto; outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis. Não são elegíveis os custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
Anúncio: 003/APRODER/10213/2018
Periodo de Candidaturas: de 2018-10-22 às 09:00:00 a 2018-12-19 às 17:29:59
CANDIDATURAS ABERTAS PDR2020
10.2.1.2 - PEQUENOS INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
Objetivo:
As candidaturas apresentadas devem contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas.
Tipo de Projetos:
Apoio a pequenos investimentos através da criação ou modernização de unidades de transformação e comercialização de produtos agrícolas que envolvam investimentos tangíveis e intangíveis de pequena dimensão até um máximo 200 000 € de investimento destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades agroindustriais, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental das atividades económicas.
Beneficiários:
Pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura.
Despesa Elegível:
Construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou requalificação de bens imóveis; compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos novos, software aplicacional, estudos, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding” e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento. Não são elegíveis investimentos de substituição.
Forma e Níveis do Apoio:
Os apoios são concedidos para um montante de investimento até 200.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis até 35% do investimento elegível, podendo atingir 45% se a unidade se situar em região menos desenvolvida.
Limite de um montante de apoio por beneficiário de 150.000€ durante o período de programação.
Anúncio: 003/APRODER/10212/2018
Periodo de Candidaturas: de 2018-10-22 às 09:00:00 a 2018-12-19 às 17:29:59