Foi ajustada a regra de elegibilidade de despesas com I&D das entidades não empresariais no sistema de I&I (ENESII).
No contexto da execução dos projetos de investimento das Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial, foi ajustada a regra de elegibilidade de despesas com I&D, especificamente no que respeita à elegibilidade das despesas das entidades não empresariais no sistema de I&I (ENESII).
Assim, para as entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado, as despesas elegíveis associadas à aquisição dos ativos corpóreos podem ser consideradas elegíveis pela totalidade da sua aquisição, desde que devidamente fundamentadas e quando demonstrado que o Beneficiário não desenvolve atividade económica.