Directory Details

All in One Map :: Details

 

CANDIDATURAS ABERTAS PDR2020

10.2.1.3. DIVERSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES NA EXPLORAÇÃO 

Objetivos e prioridades visadas:

Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE, criando novas fontes de rendimento e de emprego;
Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

Beneficiários:

- Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola;
- Membros do agregado familiar das pessoas singulares, mesmo que não exerçam a atividade agrícola.

Tipologia das intervenções a apoiar:

A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos em atividades económicas não agrícolas cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja igual ou superior a 10.000 € ou igual ou inferior a 200.000 €.

Forma e Níveis do Apoio:

- Os projetos de investimento serão apoiados até uma despesa elegível de 200.000 €, de acordo com as seguintes regras:
. Investimentos superiores a 10.000 €;
. Incentivo não reembolsável até 40% das despesas elegíveis, sendo esse limite de 50% quando houver criação de postos de trabalho.
- Limite de um montante de apoio por beneficiário de 150.000 € durante o período de programação. As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.

Alguns exemplos de atividades económicas elegíveis:

» Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas tipologias referidas - CAE 55202; 55204; 553; 559 apenas no que diz respeito a alojamento em meios móveis; 55201.
» Serviços de recreação e lazer - CAE 93293; 91042;93294.
» Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as atividades dos serviços relacionados com a agricultura (01610) ou com a silvicultura e exploração florestal (024).

Despesa Elegível:

Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente: elaboração de projetos; remodelação/recuperação de construções; construções de pequena escala; aquisição de equipamentos; viaturas indispensáveis à boa execução do projeto; outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis. Não são elegíveis os custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.

Anúncio: 003/APRODER/10213/2018

Periodo de Candidaturas: de 2018-10-22 às 09:00:00 a 2018-12-19 às 17:29:59

[+] INFORMAÇÃO


CANDIDATURAS ABERTAS PDR2020

10.2.1.2 - PEQUENOS INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO

Objetivo:

As candidaturas apresentadas devem contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas.

Tipo de Projetos:

Apoio a pequenos investimentos através da criação ou modernização de unidades de transformação e comercialização de produtos agrícolas que envolvam investimentos tangíveis e intangíveis de pequena dimensão até um máximo 200 000 € de investimento destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades agroindustriais, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental das atividades económicas.

Beneficiários:

Pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura.

Despesa Elegível:

Construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou requalificação de bens imóveis; compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos novos, software aplicacional, estudos, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding” e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento. Não são elegíveis investimentos de substituição.

Forma e Níveis do Apoio:

Os apoios são concedidos para um montante de investimento até 200.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis até 35% do investimento elegível, podendo atingir 45% se a unidade se situar em região menos desenvolvida.
Limite de um montante de apoio por beneficiário de 150.000€ durante o período de programação.

Anúncio: 003/APRODER/10212/2018

Periodo de Candidaturas: de 2018-10-22 às 09:00:00 a 2018-12-19 às 17:29:59

[+] INFORMAÇÃO

PDR 2020 - Candidaturas Abertas

quinta, 03 novembro 2016 12:36

PDR 2020 - 10.2.1.3 - Diversificação de atividades na exploração
APRODER – Associação para a promoção do desenvolvimento rural do Ribatejo
Candidaturas Abertas até 30 de Dezembro de 2016
São visadas essencialmente atividades no âmbito do turismo, particularmente alojamento, incluindo alojamento em meios móveis, e serviços de recreação e lazer.
Apoios não reembolsáveis.
Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente: elaboração de projetos; remodelação / recuperação de construções; construções de pequena escala; aquisição de equipamentos; viaturas indispensáveis à boa execução do projeto; outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis.
Não são elegíveis os custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
Projetos de investimento até 200.000 € e superiores a 10.000 €.
Os projetos de investimento serão apoiados até uma despesa elegível de 200 000 €.
Limite de um montante de apoio por beneficiário de 150.000€ durante o período de programação.
[+] Informação

agricultura660x330

"Ministério reformula programa para incentivar jovens agricultores"

O Observador - Agricultura
23/7/2016, 14:25

«Capoulas Santos vai enviar nos próximos dias para Bruxelas a Reprogramação do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), que inclui melhorias de estímulo para os jovens agricultores.
O ministro da Agricultura, Capoulas Santos, anunciou hoje que vai enviar nos próximos dias para Bruxelas a reprogramação do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), que inclui melhorias de estímulo para os jovens agricultores.
“Na reprogramação do PDR que vou enviar nos próximos dias para Bruxelas, vou melhorar as condições de estímulo para os jovens agricultores, facilitar o processo e aumentar o prémio à primeira instalação”, sublinhou Capoulas Santos.
Em declarações à agência Lusa, durante uma visita que hoje está a realizar a Idanha-a-Nova, no distrito de Castelo Branco, o governante adiantou que vai também introduzir alguns mecanismos nacionais de controlo para ter a garantia de que os projetos são bem sucedidos.
Capoulas Santos considerou que o acesso à terra, sobretudo para jovens agricultores, é uma das prioridades do seu Ministério, pelo que vai também avançar com a criação do Banco de Terras.
“Penso levar até ao final de agosto este projeto a Conselho de Ministros. Entrará naturalmente em vigor, se for aprovado como desejo, e depois promulgado pelo Presidente da República”, disse.
O ministro explicou, ainda, que os terrenos do banco de terras serão arrendados por um período mínimo de sete a dez anos e, caso haja comprovada boa gestão, existe a possibilidade de vender os terrenos aos arrendatários.
As verbas provenientes do arrendamento vão para o fundo de mobilização de terras que irá ser criado e, posteriormente, irão servir para aquisição de novos terrenos para colocar no mercado.
“O projeto [banco de terras] agora é mais ambicioso. Trata-se de alocar a este projeto, não apenas o património rústico do Estado que está no Ministério da Agricultura, como aquele que está afeto a outros ministérios e que não esteja a ser devidamente utilizado”, sustentou.
Capoulas Santos frisou que a criação do banco de terras é uma das medidas inscritas no programa do Governo. “É um instrumento que pretendemos utilizar para facilitar o acesso à terra e rejuvenescer o nosso empresariado. Porque, uma agricultura baseada no conhecimento, tecnologia e virada para a exportação, necessita de sangue novo no tecido empresarial”, afirmou.» http://observador.pt/

Leia [+]

"O Governo quer apoiar instalação de jovens agricultores"

O Governo anunciou esta semana a criação da CAJA – Comissão de Acompanhamento dos Jovens Agricultores, uma entidade que funcionará na dependência do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação e que terá como principal objetivo “promover o sucesso da instalação dos jovens agricultores”.
Para além disso, esta comissão terá como missão o aconselhamento prévio dos jovens agricultores, uma medida que de acordo com o Ministério da Agricultura é “uma reivindicação de longa data” que pretende, sobretudo, “analisar a atividade agrícola exercida por jovens agricultores, incluindo a fase que antecede o início de atividade, abrangendo, designadamente, as questões da formação e acompanhamento técnico, do acesso à terra, da integração no mercado e, mais especificamente, os instrumentos de apoio à instalação de jovens agricultores”.
http://www.vidarural.pt


Leia [+]

PDR 2020 - Candidaturas Abertas

quinta, 02 junho 2016 15:20

 

LOGO PDR 2020

APRODER - ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DO RIBATEJO 

10.2.1.1 - Regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas

Encerramento: 12/09/2016

Principais áreas de apoio: Apoio a pequenos investimentos nas explorações agrícolas até um máximo de 25 000 de investimento, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos.  

Apoios: não reembolsáveis.

Beneficiários: Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola

[+] Informação

Consulte [AVISO]

 

10.2.1.2 - Pequenos investimentos na transformação e comercialização

 

Encerramento: 12/09/2016

Principais áreas de apoio: Apoio a pequenos investimentos através da criação ou modernização de unidades de transformação e comercialização de produtos agrícolas que envolvam investimentos tangíveis e intangíveis de pequena dimensão até um máximo 200 000 de investimento destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades agroindustriais, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental das atividades económicas..

Apoios: não reembolsáveis.

Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura

Consulte [AVISO]

 

Links

           

Contactos

 espaco.empresa@cm-santarem.pt
 243 304 200 - extensão Espaço Empresa – 6
Espaço Empresa - Loja do Cidadão
Rua Pedro Santarém, n.º151