Directory

Responsive Joomla Template For Directory
Resultados da pesquisa

Com o objetivo de ajudar as empresas que pretendam fazê-lo, a reconverterem as suas linhas de produção para fabricarem produtos críticos nesta fase de pandemia de COVID-19, nomeadamente material médico, garantindo, ao mesmo tempo, o cumprimento dos requisitos essenciais de saúde e segurança, a Comissão Europeia, o Comité Europeu de Normalização e o Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica disponibilizaram, de forma gratuita, as Normas harmonizadas Europeias aplicáveis.

Conheça as normas e inscreva-se!

- Informação sobre isenção de comissões em transações bancárias.

- Incentivo ao uso de pagamentos contactless até 50 euros.

Conheça as alterações

Aqui poderá consultar a legislação compilada sobre Covid-19.

DRE - Covid-19

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social pretende identificar empreendimentos turísticos que possam estar disponíveis para acolher: 
- Idosos a residir em ERPI- Estrutura Residencial para Idosos, relativamente às quais seja imperativo a aplicação do plano de contingência que implique a mobilização dos idosos COVID negativos, com capacidade física independente e/ou autónomos e excecionalmente dependentes. 
 
O Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social privilegiará, no processo de seleção dos empreendimentos turísticos, os seguintes critérios: 
i) Empreendimentos Turísticos com quartos em pisos térreos ou andares baixos, com acessibilidade adequadas a pessoas idosas, acamadas e de mobilidade reduzida; 
ii) Proximidade geográfica entre as ERPI de referência e os empreendimentos turísticos.  
 
O Ministério da Saúde pretende identificar empreendimentos turísticos que possam estar disponíveis para acolher: ​
 
i) Cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março; 
​ii) Doentes com COVID-19 e infetados com SARS-CoV2, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que, atendendo à sua condição clínica, não necessitem de permanecer em estabelecimento de saúde. 
Nota: Em ambos os casos, que não possuam condições logísticas para permanecer em isolamento profilático. 
 
O Ministério da Saúde privilegiará, no processo de seleção dos empreendimentos turísticos, os seguintes critérios: 
i) Capacidade/dimensão dos empreendimentos turísticos, com um mínimo de 50 quartos;  
ii) Impossibilidade de alojamento simultâneo de outro tipo de hóspedes; 
iii) Proximidade geográfica entre as unidades hospitalares de referência e os empreendimentos turísticos.  
 

A Organização Mundial de Turismo (OMT) lança a Healing Solutions - Tourism Challenge, uma call apoiada pela Organização Munidal de Saúde (OMS), que lança um convite à apresentação de propostas a nível mundial.

call está vocacionada para startups, empresários e tecnologias existentes e que tenham capacidade de aplicar soluções para atenuar os impactos da COVID-19 no turismo e prestar apoio a viajantes, empresas e autoridades. 
 

O Ministro do Mar aprovou linhas de apoio destinadas especificamente a operações que visem a adoção de medidas de prevenção, deteção e mitigação de contágio pelo novo coronavírus, nomeadamente aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual, de desinfeção, bem como de testes de despistagem do vírus, para contribuir para o exercício das atividades da pesca e da aquicultura em condições de segurança.

Mais informações

O Governo criou uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, para dar uma resposta ágil às entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente: lares de idosos, hospitais ou outras respostas sociais que desenvolvam atividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social e que tenham necessidades de reforço de pessoas no curto prazo.

Mais informações

 

Links

           

Contactos

 espaco.empresa@cm-santarem.pt
 243 304 200 - extensão Espaço Empresa – 6
Espaço Empresa - Loja do Cidadão
Rua Pedro Santarém, n.º151