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A Economia Digital no Setor Agroalimentar: mercados, abordagens e ferramentas 

Santarém | 11 de abril de 2019 | 14:00h às 17:30h | Santarém Hotel 

O Agrocluster tem o prazer de convidar V. Exa para o Fórum E-Agro Innovation, dedicado ao tema “A Economia Digital no Setor Agroalimentar: mercados, abordagens e ferramentas”, que terá lugar no dia 11 de Abril de 2019, pelas 14 horas, no Santarém Hotel, em Santarém.

O Fórum E-Agro Innovation insere-se no projeto E-Agro Innovation, que visa motivar e sensibilizar os empresários do setor agroalimentar para a importância de desenharem e implementarem estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos e segmentos de clientes, bem como criar condições para a participação e otimização da presença das PME do setor agroindustrial em e-marketplaces.

Inscrição gratuita aqui»»»

FORUM E-AGRO INNOVATION

A importância da Economia Digital e do correto aproveitamento das oportunidades que oferece constituem uma realidade incontornável a que nenhum setor pode ser alheio, seja no dominio da comunicação seja enquanto catalisador do aumento das vendas através do recurso a canais e ferramentas digitais. Consciente da importância deste tema para o Setor Agroalimentar, o Agrocluster promove o Fórum E-Agro Innovation, com o objetivo de contribuir para o fomento da presença digital e para o reforço da sua competividade, através dos canais digitais.

« Programa »

RCBE - Registo Central do Beneficiário Efetivo

As entidades sujeitas a registo comercial, devem registar-se até 30 de abril.

O que é o RCBE - Registo Central do Beneficiário Efetivo?

O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, definidos na Lei 83/2017, de 18 de agosto, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust.

Exemplos de indicadores de controlo da entidade:

Detenção de 25% do capital social, de forma direta (propriedade) ou indireta (direitos de voto);Direitos especiais que permitem controlar a entidade;Em casos especiais, a direção de topo (gerente, administrador, diretor, etc).

O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza. Esse controlo sobre a entidade pode ser exercido pela propriedade ou por outros direitos que sobre ela detenham, de forma direta ou indireta.

Criado para cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, vem reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal.

O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. O registo é gratuito.

O Registo Central de Beneficiário Efetivo foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto e está regulamentado pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.

Quando deve registar um beneficiário efetivo?

Para as entidades ativas já existentes, a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita nos seguintes períodos:

Entidades sujeitas a registo comercial – de 1 de janeiro a 30 de abril 2019;
Outras entidades – de 1 de maio até 30 de junho 2019.
Para as entidades constituídas que tenham sido constituídas a partir de 1 de outubro 2018 a primeira declaração de beneficiário efetivo, deverá ter sido efetuada no prazo de 30 dias:

Após a constituição da entidade sujeita a registo comercial;
Após a inscrição definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidade não sujeita a registo comercial;
Após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.
Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração:

Sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina;
A partir de 2020, em confirmação anual até ao dia 15 de julho de cada ano.

Onde registar um beneficiário efetivo?

https://rcbe.justica.gov.pt/

Para mais informação clique « aqui »

Legislação aplicável:

- Lei 89/2017, de 21 de agosto
- Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto

Mecanismo de Alerta Precoce

No âmbito do Programa Capitalizar será brevemente disponibilizado às empresas informação sobre a sua situação económico-financeira consubstanciada em 8 indicadores, que lhes permitirá um flash informativo da situação, tendo em conta a dimensão da empresa e o sector de atividade.

Esta informação será extraída, de forma automática, da IES apresentada pelas empresas e as mesmas serão avisadas pela Autoridade Tributária de que poderão ter acesso a este Mecanismo de Alerta Precoce na página do IAPMEI, entidade que gere o processo. A informação gerada pelo MAP pretende constituir mais um elemento objetivo de informação, para cada uma das Micro, PME e SMC.

Caso as empresas pretendam uma análise mais aprofundada da sua situação financeira, poderão efetuar o Autodiagnóstico Financeiro, ferramenta on line disponível no site do IAPMEI, que permite uma avaliação da sua situação económico-financeira com base em 21 indicadores relativos aos últimos exercícios.

O MAP resulta da intervenção de diversas entidades, estando essa mesma intervenção limitada ao seguinte:

• O Banco de Portugal, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística (INE), disponibiliza ao IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação os dados estatísticos relevantes, calculados a partir da informação da sua Central de Balanços;

• Com a referida informação, o IAPMEI efetua a análise da situação financeira da empresa. A análise em causa é disponibilizada às empresas única e exclusivamente na página de cada empresa no site do IAPMEI, sendo a informação acessível através da autenticação da empresa junto desta entidade;

• A Autoridade Tributária limita-se ao seguinte: informa, através de uma mensagem de correio eletrónica enviada aos membros dos órgãos de administração das empresas, que a informação relativa ao MAP já está disponível no site do IAPMEI; e coloca um alerta, na área da empresa no Portal das Finanças, a informar que a informação relativa ao MAP já está disponível no site do IAPMEI. Assim, a AT não tem acesso a qualquer informação relativa ao MAP, muito menos a comunica às empresas, limita-se, sublinha-se uma vez mais, a comunicar que a informação já se encontra disponível no site do IAPMEI.

Foi publicado o DL 47/2019 que vem legislar este novo procedimento de prestação de informação económica e financeira às empresas podendo constituir um mecanismo de apoio à decisão e gestão empresarial.

No âmbito do Plano Nacional de Formação Financeira, foi celebrado um protocolo de cooperação entre o IAPMEI, o Turismo de Portugal e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (composto pelo Banco de Portugal, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários), com vista à elaboração de um Referencial de Formação Financeira para empreendedores, empresários e gestores de micros, pequenas e médias empresas, e a realização de ações de formação e de outras iniciativas de promoção da literacia financeira junto deste público-alvo.

O objetivo desta iniciativa é capacitar empreendedores, empresários e gestores de PME para os desafios da gestão empresarial, adotando atitudes e comportamentos adequados neste domínio.

A Academia de PME do IAPMEI e o Turismo de Portugal organizam, a partir de 21 de maio, em parceria com várias entidades da envolvente económica, um conjunto de workshops no âmbito do Referencial de Formação Financeira:

Como elaborar o plano financeiro da minha empresa

Faro, 21 de maio
Vila Real de Santo António, 22 de maio
Setúbal, 28 de maio
Coimbra, 31 de maio
Caldas da Rainha, 26 de junho

Financiar o meu negócio através dos mercados de capitais

Lisboa, 23 de maio

Como elaborar o plano de negócios da minha empresa

Estoril, 6 de junho

SAIBA MAIS »»

 

Portugal Exportador | 27 Novembro | Centro de Congressos de Lisboa

 

PortugalExportador

O sector da metalomecânica vai estar em destaque nesta edição do Portugal Exportador. Venha conhecer grandes especialistas que vão ajudar a sua empresa no processo de internacionalização.

Portugal Exportador 2019: O maior evento nacional dedicado à internacionalização empresarial

O PORTUGAL EXPORTADOR tem por objectivo facultar às empresas portuguesas a possibilidade de, num só dia e num só lugar.

Conhecer os instrumentos disponíveis de apoio à exportação e internacionalização;

Aceder a informação vasta e especializada por mercados, sectores e outros temas relacionados com a internacionalização;

Conhecer em discurso directo a experiência de internacionalização de empresas portuguesas, os sucessos e os fracassos;

Aceder a um vasto conjunto de produtos e serviços;

Identificar potenciais parceiros e estabelecer e reforçar contactos pessoais gerando condições para cada empresa desenvolver a sua melhor estratégia para enfrentar o grande desafio da globalização.

Conheça o Programa « Aqui »

» Inscrições »

Dicas Para Ter Sucesso No Primeiro Negócio

«O caminho para o sucesso de um negócio é árduo e cheio de altos e baixos, mas ainda assim… o caminho é para a frente! Se é isso que quer, analise bem as vantagens e desvantagens, prepare-se emocional e economicamente e, claro, leia as nossas dicas para ter êxito no primeiro negócio!»

Leia toda a notícia « Aqui »

Leia também:

Passo A Passo Para Abrir Uma Empresa
25 Ideias Para Criar Uma Pequena Empresa
10 Livros Sobre Empreendedorismo Que Um Empresário Deve Ler 

 

 

 

 

Candidaturas STARTUP VOUCHER 2019-2022

O 1º período para apresentação de candidaturas ao StartUP Voucher 2019 decorre até dia 26 de novembro.

A submissão de candidaturas ao StartUP Voucher é efetuada exclusivamente através da plataforma digital disponível para o efeito no site do IAPMEI.

Consulte também o Guia de apoio à apresentação da candidatura:

Um promotor só pode voltar a submeter um projeto ao StartUP Voucher se o referido projeto tiver obtido anteriormente um resultado desfavorável ou avaliação positiva, mas com falta de dotação orçamental, associado à respetiva candidatura.

As candidaturas devem ser apresentadas por equipas, que devem ter no mínimo 2 promotores e no máximo 5, com idades superiores a 18 anos.

A Câmara Municipal de Santarém aprovou esta segunda-feira, 18 de novembro, em reunião do executivo, a aplicação das taxas de derrama para 2020, fixando-as em 1,3% para todas as empresas independentemente do volume de negócios.

De acordo com a Lei das Finanças Locais (Lei nº 51/2018) os municípios podem deliberar lançar uma derrama até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC). Neste sentido, a Câmara de Santarém decidiu diminuir para 1,3%, face à taxa praticada em 2019 (1,5%), este imposto para empresas com volume de negócios superior a 150.000€ e manter 1,3% para empresas com volume de negócios inferior ou igual a 150.000€.

Leia toda a notícia « Aqui »

 

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