A submissão de candidaturas é efetuada entre as 17:00 horas do dia 19 de novembro de 2021 e
as 17:00 horas de 07 de janeiro de 2022 ao abrigo do disposto na Portaria supra identificada,
que estabelece o regime de aplicação da Operação 3.3.1 do PDR2020.
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
a. Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a
criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens
transacionáveis e a internacionalização do setor;
b. Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos
com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.