Os Programas Operacionais Regionais vão poder pagar eventos culturais com apoio do PO SEUR – Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, conforme a Deliberação n.º 19/2020 - CIC Portugal 2020, hoje publicada.
O n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, dispõe que a CIC Portugal 2020 pode autorizar taxas máximas até 100%, em situações excecionais decorrentes da legislação comunitária, sujeitas a regularização em reprogramações ulteriores.