Escolha da forma jurídica de constituição da empresa
A decisão a tomar, na constituição de uma nova empresa, na seleção da sua forma jurídica não é apenas uma formalidade legal. A seleção da forma jurídica tem implicações para o empresário e para o negócio, nomeadamente, em termos da sua responsabilidade pelas dívidas contraídas, da fiscalidade e no recurso ao crédito.
Os negócios desenvolvidos por uma pessoa podem assumir a forma jurídica de:
Empresário em Nome Individual;
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada;
Sociedade Unipessoal por Quotas.
As empresas constituídas por um conjunto de pessoas podem ter a forma de:
Sociedade em Nome Coletivo
Sociedade por Quotas
Sociedade Anónima
Sociedade em Comandita
Cooperativa.
As formas jurídicas mais comuns são:
Empresa individual / Empresário em nome individual:
Uma empresa individual ou um empresário em nome individual consiste numa empresa titulada apenas por um só indivíduo ou pessoa singular, que afeta bens próprios à exploração do seu negócio.
A forma jurídica Empresário em Nome Individual tem as seguintes características:
É titulada por um único indivíduo ou pessoa singular;
A firma, ou nome comercial deverá ser constituída pelo nome civil completo ou abreviado do empresário individual e poderá incluir, ou não, uma expressão alusiva ao seu negócio ou à forma como pretende divulgar a sua empresa no meio empresarial;
Os empresários individuais que não exerçam uma atividade comercial, mas que tenham uma atividade económica lucrativa, podem ter uma denominação, ou expressão que faça referência ao ramo de atividade, de acordo com as condições previstas no Art. 39.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio;
Não tem um montante mínimo obrigatório para o capital social;
Não existe separação entre o património pessoal e o património do negócio, pelo que os bens próprios do empreendedor estão afetos à exploração da atividade económica;
A responsabilidade é ilimitada, sendo que o empreendedor responde pelas dívidas contraídas no exercício da atividade com todos os bens que integram o seu património.
A criação desta forma jurídica de empresa apenas é possível através do método tradicional.
Sociedade unipessoal por quotas:
Uma sociedade unipessoal resulta do facto de uma pessoa, singular ou coletiva, ser a titular da totalidade do capital da empresa. A estas sociedades aplicam-se as regras relativas às sociedades por quotas, exceto quando há mais do que um sócio.
A firma deve incluir as palavras "sociedade unipessoal" ou "unipessoal" antes de "Limitada" ou da abreviatura "Lda".
Uma Sociedade Unipessoal por Quotas tem as seguintes características:
Tem um único sócio que detém a totalidade do capital;
O capital social, no valor mínimo de € 5.000, poderá ser detido por uma pessoa singular ou coletiva, sendo a responsabilidade do empreendedor limitada ao montante do capital social;
O nome da firma destas sociedades deve ser formado pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou pela palavra “Unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou da abreviatura “Lda”.
Este tipo de sociedade pode ser criado através da empresa online ou presencialmente aos balcões da Empresa na Hora.
Sociedade por quotas:
Sociedades por quotas exigem um mínimo de dois sócios excetuando as sociedades unipessoais.
A firma pode ser composta pelo nome ou firma de algum ou de todos os sócios, por uma denominação particular ou uma reunião dos dois e, em qualquer dos casos, tem que ser seguida do aditamento obrigatório "Limitada" por extenso ou abreviado - "Lda.".
A empresa criada com o estatuto jurídico de Sociedade por Quotas tem as seguintes características:
Tem mais do que um sócio;
Exige um capital social no valor mínimo de € 5.000, dividido por quotas com valor nominal igual ou superior a € 100;
A denominação desta empresa pode ser composta pelo nome completo ou abreviado de todos, alguns ou um dos sócios, por uma expressão alusiva ao ramo de atividade ou pela junção de ambos os elementos anteriores, seguida do aditamento obrigatório "Limitada" por extenso ou abreviado "Lda.”;
A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social. Apenas o património da sociedade responde perante os credores pelas dívidas da sociedade;
O contrato de sociedade pode estabelecer que um ou mais sócios, além de responder para com a sociedade, respondam também perante os credores sociais até determinado montante.
Este tipo de sociedade pode ser criado através da empresa online ou presencialmente aos balcões da Empresa na Hora.
Sociedade Anónima:
Neste tipo de empresa, os sócios limitam a sua responsabilidade ao valor das ações por si subscritas. Assim, os credores sociais só se podem fazer pagar pelos bens sociais.
O número mínimo de sócios é de cinco, embora possa ter um único sócio, desde que seja uma sociedade e não um indivíduo. A firma pode ser composta pelo nome (ou firma) de algum ou de todos os sócios, por uma denominação particular ou uma reunião dos dois. Em qualquer dos casos, tem que ser seguida do aditamento obrigatório "Sociedade Anónima" ou abreviado - "S.A.".
A forma jurídica Sociedade Anónima tem as seguintes características:
Exige pelo menos cinco sócios, usualmente conhecidos por acionistas, sendo que é possível constituir uma sociedade anónima com um único sócio desde que este sócio seja uma sociedade;
O capital social deve ser de pelo menos € 50.000, que será dividido por ações de igual valor nominal;
A responsabilidade dos sócios, ou acionistas, é limitada ao valor das ações que subscreveu;
A firma pode ser composta pelo nome de algum ou de todos os sócios, por uma denominação particular ou uma reunião dos dois, tendo de ser obrigatoriamente seguida do aditamento obrigatório “Sociedade Anónima” por extenso ou abreviado "SA".
Este tipo de sociedade pode ser criado através da empresa online ou presencialmente aos balcões da Empresa na Hora.
Outras formas jurídicas menos comuns:
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada:
Com a criação das sociedades unipessoais, os Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL) passaram a ser quase inexistentes. Ainda assim, esta forma de constituição de empresa permite ao empresário individual afetar apenas uma parte do seu património a eventuais dívidas da empresa. No entanto, em caso de falência do titular, o falido poderia ser obrigado a responder com todo o seu património pelas dívidas contraídas.
Sociedades em Nome Coletivo:
Nas sociedades em nome coletivo, os sócios respondem de uma forma ilimitada e subsidiária perante a empresa e solidariamente entre si perante os credores. O número mínimo de sócios é dois e podem ser admitidos sócios de indústria. A firma deve ser composta pelo nome (completo ou abreviado), o apelido ou a firma (de todos, alguns ou, pelo menos, de um dos sócios), seguido do aditamento obrigatório "e Companhia" (ou abreviado e "Cia") ou qualquer outro nome que indicie a existência de mais sócios (como por exemplo: "e Irmãos", por extenso ou abreviado).
Sociedades em comandita:
As sociedades em comandita são de responsabilidade mista, uma vez que reúnem sócios cuja responsabilidade é limitada, que contribuem com o capital, e sócios de responsabilidade ilimitada e solidária entre si, que contribuem com bens ou serviços e assumem a gestão e a direção efetiva da sociedade. Os comanditários e comanditados, respetivamente.
Estas empresas devem adotar uma firma composta pelo nome (completo ou abreviado) ou a firma de pelo menos um dos sócios de responsabilidade ilimitada. É obrigatório o aditamento "em Comandita" ou "& Comandita", para as sociedades em comandita simples e o aditamento obrigatório "em Comandita por Ações" ou "& Comandita por Ações", para as sociedades em comandita por ações.
Fonte: Portal da Empresa
O processo de criação de uma empresa é hoje em dia mais célere após a criação de serviços como a Empresa Online que permite a formalização do processo de criação de uma empresa online, nas modalidades de sociedade por quotas, unipessoal ou anónima.
Além da Empresa Online, o processo pode ser concretizado através do agora denominado Método Tradicional ou recorrendo ao serviço Empresa na Hora.
Com a Empresa na Hora pode efetuar o processo em menos de uma hora, num dos balcões de atendimento existentes no país, nos Espaços Empresa ou nas Conservatórias de Registo Comercial.
Aproveite também para consultar o Balcão do Empreendedor (BdE), o ponto único de contacto para a realização dos serviços associados ao exercício de uma atividade económica.
Empresa Online
• Cartão da Empresa / Cartão de Pessoa Coletiva
• Cartão de Cidadão
• Criação da Empresa Online
• Gestão da Empresa Online
Criação da empresa online
Através da iniciativa 'Empresa na Hora' poderá constituir uma sociedade (unipessoal, por quotas ou anónima) num único balcão e de forma imediata.
Os interessados não necessitam obter, previamente o certificado de admissibilidade da firma, junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
Não é necessária a celebração de escritura pública;
No momento da constituição é comunicado o código de acesso ao cartão eletrónico da empresa, o número de identificação da Segurança Social e ficam, desde logo, na posse da empresa o pacto social e o Código de Acesso à Certidão Permanente do registo comercial pelo prazo de três meses;
O registo do contrato da sua sociedade é publicado de imediato no sítio "http://publicacoes.mj.pt/", de acesso público e gratuito;
Para além da Empresa Online, recorrendo ao serviço Empresa na Hora, o processo de criação da empresa pode ser concretizado através do denominado Método Tradicional.
Fonte: Portal da Empresa
Método Tradicional
A criação da empresa por este método implica uma série de passos, em diferentes entidades e em distintos momentos, como sendo, o pedido do certificado de admissibilidade, o depósito do capital social da empresa, a preparação do ato ou pacto constitutivo de sociedade, a entrega da declaração de início de atividade, o registo comercial e a inscrição na Segurança Social.
O Método Tradicional de criação de uma empresa tem vindo a sofrer algumas alterações, sendo que parte das etapas que careciam de deslocação presencial a determinados balcões passaram a poder ser feitas através da Internet.
No entanto, qualquer pessoa pode optar pela criação da sua empresa seguindo o método tradicional. Caso seja este o seu caso, informe-se de todos os passos e documentos de que irá necessitar ao longo do processo.
1º PASSO
Certificado de Admissibilidade
O pedido de Certificado de Admissibilidade pode ser feito pela Internet através do site da Empresa Online ou no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), presencialmente no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC).
Registo na Conservatória do RNPC (Registo Nacional de Pessoas Coletivas)
2º PASSO
Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Coletiva
O Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Coletiva são emitidos para entidades definitivamente registadas ou inscritas, é sempre disponibilizado em suporte eletrónico e também pode ser disponibilizado em suporte físico, a pedido dos interessados.
Trata-se de um documento de identificação múltipla de pessoas coletivas e entidades equiparadas que contém o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) que, à exceção dos comerciantes/empresários individuais e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, corresponde ao Número de Identificação Fiscal e o Número de Inscrição na Segurança Social (NISS), no caso de entidades a ela sujeitas.
O cartão contém ainda o CAE principal e até 3 CAE’s secundárias, a natureza jurídica da entidade e data da sua constituição. No verso do cartão físico é também mencionado o código de acesso à certidão permanente disponibilizada com a submissão da IES.
O Cartão da Empresa ou de Pessoa Coletiva pode ser pedido pela Internet, nos sites da Empresa Online e do Instituto dos Registos e do Notariado, ou presencialmente no RNPC, nas Conservatórias do Registo Comercial, nos Postos de Atendimento dos Registos e nos Postos de Atendimento do registo Comercial da Loja da Empresa.
3º PASSO
Depósito do Capital Social da Empresa
O capital da sociedade deve ser depositado em instituições de crédito numa conta aberta em nome da futura sociedade ou, relativamente às sociedades por quotas ou unipessoais por quotas, proceder à sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
4º PASSO
Pacto ou Ato Constitutivo de Sociedade
Tendo cumprido todos os passos anteriores, é já possível efectuar o pacto ou acto constitutivo de sociedade. De acordo com o Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, este passou a ser um passo facultativo. Mesmo nos casos em que se verifique a transmissão de um bem imóvel, a escritura já não é obrigatória, segundo o Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho.
A documentação a apresentar perante a entidade tituladora é a seguinte:
Certificado de Admissibilidade;
Documento comprovativo de que o depósito do capital social foi efectuado ou declaração dos sócios de que procederam ao depósito ou, ainda, relativamente às sociedades por quotas ou unipessoais por quotas que procederão à sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico;
Documentos de identificação de todos os sócios;
Outros documentos que se revelem necessários.
5º PASSO
Declaração de Início de Atividade
No prazo de 15 dias após a apresentação do registo deve ser apresentada a declaração de início de actividade num Serviço de Finanças. Com esta declaração pretende-se a regularização da situação da empresa, a fim de dar cumprimento às suas obrigações de natureza fiscal.
6º Passo
Registo Comercial
Para efetuar o registo da empresa é necessário promover o registo junto de uma Conservatória de Registo Comercial e levar consigo:
Fotocópia autenticada da escritura;
Certificado de Admissibilidade;
Autorizações administrativas exigíveis para a constituição;
Relatório de revisor oficial de contas, relativo à avaliação das entradas em espécie, se as houver.
A conservatória promove oficiosamente a publicação do registo na Internet e comunica o ato ao RNPC para efeitos de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.
7º Passo
Inscrição na Segurança Social
A inscrição das entidades empregadoras na Segurança Social é um ato administrativo, mediante o qual se efectiva a vinculação ao Sistema de Solidariedade e Segurança Social, atribuindo-lhes a qualidade de contribuintes.
Fonte: Portal da Empresa