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O Comércio Digital é um programa da ACEPI, cofinanciado pelo COMPETE 2020, dirigido às micro, pequenas e médias empresas portuguesas, do setor do comércio e dos serviços de proximidade.

O programa trabalha no sentido de mobilizar os micro, pequenos e médios empresários portugueses para a digitalização dos seus negócios, promovendo uma ativação da sua presença digital, incorporação de tecnologia nos modelos de negócio e desmaterialização dos processos com clientes e fornecedores por via da utilização das TIC.


Principais benefícios para as microempresas e PME que participam no programa, está a possibilidade de pôr o seu negócio mais perto do futuro, acessível 24 horas por dia, 7 dias por semana, a partir de qualquer lugar e para o mundo inteiro. Permite assim a captação de novos clientes, tanto no mundo físico como no digital e a otimização dos processos da organização.


Saiba tudo sobre o Comércio Digital.

 

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De 15 de novembro a 17 de dezembro de 2021, decorre o 1º Ciclo de Capacitação integrado no projeto StartUp Boost Powered by Capacitar para Empreender do IAPMEI, constituídos por 10 encontros temáticos, assegurados por especialistas nacionais e internacionais, em temas importantes para atuais e futuros empreendedores.

Este ciclo de capacitação destina-se a estudantes e/ou a empreendedores (com idades entre os 18 e os 40 anos) que pretendam criar o próprio emprego/empresa ou com empresa recém-criada (com menos de dois anos).

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Foi publicada a Deliberação n.º 33 da CIC Portugal 2020 que aprova a quarta alteração ao Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Liquidez, designado “Programa APOIAR”, através da Portaria n.º 248-A/2021, de 11 de novembro.

A pandemia da doença COVID-19, enquanto grave emergência de saúde pública à qual foi necessário dar resposta, tanto social como económica, conduziu à adoção de várias medidas excecionais tendo motivado a criação de um Sistema de Incentivos à Liquidez, designado Programa APOIAR.

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Foi ontem lançado o processo de Consulta Pública do draft Portugal 2030, numa conferência de imprensa do Ministro do Planeamento, onde participou o Secretário de Estado do Planeamento e o Presidente da AD&C.


O Portugal 2030 materializa o Acordo de Parceria a estabelecer entre Portugal e a Comissão Europeia, fixando os grandes objetivos estratégicos para a aplicação, entre 2021 e 2027, do montante global de 24.182 M€.
 

O Ministério da Agricultura aprovou um conjunto de Avisos para serem lançados até ao final do primeiro trimestre de 2022, no âmbito do PDR 2020 – Plano de Desenvolvimento Rural, num pacote global cuja dotação é superior a 300 Milhões de euros.

O primeiro destes Avisos será lançado já esta semana e direciona-se a «Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas». Com uma dotação de 40 milhões de euros, irá abranger todos os setores, com a particularidade de incluir também o setor do vinho e do azeite, o que não acontecia desde 2018.

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A submissão de candidaturas é efetuada entre as 17:00 horas do dia 19 de novembro de 2021 e
as 17:00 horas de 07 de janeiro de 2022 ao abrigo do disposto na Portaria supra identificada,
que estabelece o regime de aplicação da Operação 3.3.1 do PDR2020.
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
a. Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a
criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens
transacionáveis e a internacionalização do setor;
b. Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos
com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Aviso PDR20-V1-2021-16

A submissão de candidaturas é efetuada entre as 17:00 horas do dia 10 de novembro e as
17:00 horas do dia 10 de janeiro de 2022 ao abrigo do disposto na Portaria n.º 274/2015, de 8
de setembro, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, 46/2018, de 12 de
fevereiro, 89/2018, de 29 de março, 205/2018 de 11 de Julho, 303/2018 de 26 de novembro,
42-A/2019 de 30 de janeiro (alterada pela Declaração de Retificação n.º 8/2019 de 12 de
março), 225/2019, de 19 de julho, 76-A/2020, de 18 de março e 281-A/2020, de 9 de
dezembro, que estabelece o regime de aplicação da Operação n.º 8.1.1 do PDR 2020.
As candidaturas apresentadas devem ter como objetivo:
-Promover a florestação de terras não agrícolas.

Aviso PDR20-W8-2021-15

 

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