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Resultados da pesquisa

No próximo dia 16 de março, no CNEMA – Centro Nacional de Exposições, em Santarém, realiza-se o seminário "Avaliação do Impacto dos Fundos da União Europeia - Resultados na Competitividade Empresarial", serão apresentadas as conclusões do estudo “Avaliação da implementação dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2020”.

Mais informações.

 

 

Uma das medidas foi a criação de uma Linha Específica de Apoio às Empresas no âmbito do COVID, ao abrigo do protocolo relativo à Linha de Crédito Capitalizar 2018. Mais informação sobre a mesma encontra-se disponível no Portal do Financiamento.Foi anunciado esta segunda-feira um pacote de novas medidas com vista a mitigar os efeitos negativos do impacto do novo coronavírus em Portugal.

Portal do Financiamento

No âmbito da crise epidémica COVID 19 o Governo disponibilizou um conjunto de medidas que visam:

- O apoio aos trabalhadores em caso de isolamento profilático e doença.
- O apoio às famílias em caso de faltas ao trabalho, em virtude do encerramento dos Estabelecimentos de Ensino e de Apoio à 1ª infância ou deficiência.
- O apoio aos trabalhadores independentes e entidades empregadoras em situação de redução ou paragem de atividade.

Veja como proceder.

É muito importante que nestas semanas de epidemia sejamos capazes de manter o País a funcionar, afirmaram o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, e Ministro de Estado e das Finanças, Mário Centeno, na conferência de imprensa em que apresentaram medidas para a economia para o segundo trimestre de 2020.

Medidas para Economia

INFORMAÇÃO - Implementação do Teletrabalho
Face à contínua expansão do Covid-19, muitos estão a recorrer ao Teletrabalho como instrumento de prevenção e/ou resposta à pandemia em curso. Saiba como implementar na sua empresa,consultando aqui:

Informação - Implementação do Teletrabalho

Informação n.º 2

Legislação

No âmbito do combate ao COVID 19, a Direção Geral de Saúde disponibiliza no seu site uma plataforma de registo das ajudas ao Serviço Nacional de Saúde. Pode contribuir com equipamentos, serviços ou outros apoios específicos, através da sua instituição, empresa ou a título individual.         

Preencha o formulário e ajude o SNS

No âmbito do apoio à atividade económica estão a ser definidas as regras do adiamento do pagamento de contribuições.
Assim sendo, o prazo de pagamento das contribuições correntes foi adiado.

Adiamento do pagamento das contribuições correntes à Segurança Social

Podem ficar abertas, segundo o diploma aprovado pelo Governo:

1. Minimercados, supermercados, hipermercados;
2. Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
3. Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
4. Produção e distribuição agroalimentar;
5. Lotas;
6. Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;
7. Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;
8. Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
9. Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
10. Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
11. Oculistas;
12. Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
13. Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
14. Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
15. Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
16. Jogos sociais;
17. Clínicas veterinárias;
18. Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
19. Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
20. Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
21. Drogarias;
22. Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
23. Postos de abastecimento de combustível;
24. Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
25. Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
26. Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;
27. Serviços bancários, financeiros e seguros;
28. Atividades funerárias e conexas;
29. Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
30. Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
31. Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
32. Serviços de entrega ao domicílio;
33. Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes.

Consulte o Decreto.

 

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