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capitalizar 03 1

Programa Capitalizar com mais de 80% das medidas implementadas

«Lisboa, 29 jun (Lusa) - O ministro da Economia faz um balanço "muito positivo" do programa Capitalizar, com "mais de 80% das medidas" implementadas ou em curso, iniciando hoje deslocações a nove pontos do país para esclarecer melhor os instrumentos de financiamento disponíveis.

"Um ano depois de termos iniciado o programa Capitalizar, estamos já com mais de 80% das medidas implementadas ou em curso", afirmou Manuel Caldeira Cabral à Lusa, referindo que existem 71 medidas implementadas das 64 que foram propostas inicialmente no programa.
Ou seja, "inicialmente eram 64, mas ao longo deste ano houve outras 20 medidas que da discussão com os parceiros foram também implementadas e, portanto, foram acrescentadas ao programa", acrescentou o ministro da Economia.
Aprovado através da resolução do Conselho de Ministros n.42/2016, o Capitalizar é um programa estratégico de apoio à capitalização das empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia, com o objetivo de promover estruturas financeiras mais equilibradas, reduzindo os passivos das empresas que sejam viáveis em termos económicos, embora com níveis de endividamento elevado.
Pretende ainda melhorar as condições de acesso ao financiamento das Pequenas e Médias Empresas (PME) e 'mid caps' [empresas de média capitalização].
"O balanço do Capitalizar é muito positivo no sentido em que foi um programa em que ouvimos um grande conjunto de empresas, de reguladores, de instituições bancárias, e de associações empresariais. Desenhámos uma série de medidas que foram as medidas que todos esses agentes diziam ser as mais importantes, as mais necessárias e aprovámos essas medidas na resolução do Conselho de Ministros", prosseguiu.
"Neste momento, 84% dessas medidas já estão aprovadas ou em vigor", acrescentou.
O programa Capitalizar conta com cinco eixos estratégicos: simplificação administrativa e enquadramento sistémico, fiscalidade, reestruturação empresarial, alavancagem de financiamento e investimento e dinamização do mercado de capitais.
Desde a adoção de incentivos fiscais ao reforço dos capitais próprios das empresas, passando pela introdução ao regime dos Vistos 'Gold' para atrair investimento empresarial estrangeiro, até à criação de instrumentos que permitam antecipar a reestruturação das empresas economicamente viáveis, mas em dificuldades, são algumas das medidas incluídas neste programa.
Manuel Caldeira Cabral deu ainda o exemplo de medidas como o IVA alfandegário, que ajuda à tesouraria das empresas ao permitir que fiquem isentas deste imposto quando estão a desalfandegar produtos. Esta medida, que já está aprovada, vai estar em vigor em setembro para um determinado conjunto de bens, sendo alargada aos restantes no próximo ano.
Ainda no âmbito do Capitalizar, o ministro da Economia inicia hoje um périplo de esclarecimentos sobre os instrumentos deste programa em nove zonas do país, tendo Coimbra como ponto de partida.
"Vamos lançar uma série de debates em nove pontos do país, incluindo Coimbra, Porto, Leiria, Santarém, Lisboa, Famalicão, Aveiro, Viana do Castelo e Faro", disse o governante.
"Vamos estar a discutir por todo o país com os empresários para esclarecer melhor os empresários sobre os novos instrumentos de financiamento que eles têm ao dispor", concluiu o governante.
O Ministério da Economia, a Estrutura de Missão de Capitalização das Empresas (EMCE), em parceria com diversas associações empresariais e confederações realizam estas sessões de Norte a Sul do país, durante quase um mês.»

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Startup Santarém ajuda a criar mais de seis empresas por mês em 2017

Jornal de Negócios | 29 de junho de 2017

«No primeiro trimestre de 2017, a Startup Santarém ajudou a criar 20 empresas. Nos últimos quatro anos, foram concebidos mais de 500 postos de trabalho.

A Startup Santarém foi inaugurada em 2016. Veio dar um novo fôlego ao empreendedorismo na região do Ribatejo, mas a tradição da NERSANT, Associação Empresarial da Região de Santarém em apoiar a inovação empresarial já surge antes. Em 2013 criou um programa chapéu para o empreendedorismo que se denomina Sítio do Empreendedor e que deu origem ao portal.

Nos 4 anos completos que dura este programa (2013 a 2016) foram apoiados 1558 empreendedores, foram preparadas 401 candidaturas a algum tipo de sistemas de incentivos ao empreendedorismo com o respetivo Plano de Negócios, e foram criadas 356 empresas e 511 postos de trabalho. Estas startups investiram no seu arranque mais de 7 milhões de euros.

A Startup Santarém procura apoiar os empreendedores quer nos processos de aceleração dos seus projetos – da ideia ao negócio – e no encontro de financiamento, visando uma mais rápida operacionalização e entrada do projeto empresarial no mercado, quer depois, nos primeiros anos de implementação e consolidação.

Em termos de condições a Startup Santarém junta às infraestruturas físicas, um vasto conjunto de serviços de apoio aos empreendedores, desde a fase da maturação da ideia, até à fase de consolidação, com a participação de consultores, mentores, peritos, financiadores, especialistas em propriedade intelectual, entidades com responsabilidades nas questões do licenciamento, entidades do sistema científico e tecnológico, etc., atuando a NERSANT como dinamizadora e ativo de ligação entre os empreendedores e toda esta rede.

As empresas são criadas com viabilidade económica e a taxa de sobrevivência é muito superior à média nacional, revelam os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) e e Global Entrepreneurship Monitor 2014.»

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Fonte: Lusa

Governo aguarda novo quadro comunitário para juntar regiões do Oeste e do Vale do Tejo numa NUT II

Caldas da Rainha, Portugal 06/07/2017 (LUSA)
Temas: Política, Governo (sistema), detentores de cargos públicos, Autoridades locais
Caldas da Rainha, Leiria, 06 jul (Lusa) – O Governo só avançará com a criação de uma NUT II englobando municípios do Oeste, Tejo e Lezíria quando forem conhecidas as regras do próximo quadro comunitário, afirmou hoje o secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel.
Para o governante, o facto de as comunidades intermunicipais do Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo estarem “repartidas entre duas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) é uma realidade que não tem lógica” e que o Governo pretende “alterar assim que houver uma oportunidade”.
O anúncio foi hoje feito por Carlos Miguel, nas Caldas da Rainha, durante a comemoração dos 30 anos da Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCim), que em termos de fundos comunitários responde à CCDR do Centro e em termos de ordenamento do território à CCDR de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT).
Igual situação se verifica na CIM do Médio Tejo, divergindo estas duas da CIM Lezíria do Tejo no facto de os municípios estarem integrado também na CCDRVLT no que respeita ao território, mas dependerem no que toca a fundos à CCDR do Alentejo.
À margem da sessão, Carlos Miguel assegurou aos jornalistas que “há uma grande vontade do Governo em resolver esta questão”, sobre a qual há consenso entre “os autarcas das três CIMs que estão nesta situação” de que “o ideal será criar uma nova NUT II (Unidade Territorial para Fins Estatísticos)”.
Porém, acrescentou, “também são unânimes em que não querem perder os fundos comunitários”, o que leva o Governo a “estar atento a qualquer oportunidade que surja”, mas a prever não avançar “enquanto não estiverem definidas as regras do próximo quadro comunitário de apoio para que ninguém fique a perder fundos”.
Por definir estão ainda “vários cenários”, já que em cima da mesa está a possibilidade de “autonomização da Área Metropolitana de Lisboa”, defendida pelo Governo e que levaria a que “a CCDR de Lisboa e Vale do Tejo passasse a servir os municípios do Vale do Tejo e do Oeste”, aqueles num total de 33 municípios que viriam a integrar a nova NUT II.
O facto de “estarmos num mau momento em termos comunitários”, dada a saída do Reino Unido, e a necessidade de definir “uma nova lógica” e “novas metas” obriga, no entanto, o Governo a “um compasso de espera” aguardando pela definição dos critérios de convergência para avançar com a reorganização do território.
O Oeste, o Médio Tejo e a Lezíria do Tejo englobam 33 concelhos: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Ourém, Peniche, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sobral de Monte Agraço, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras e Vila Nova da Barquinha.

Publicado em Diário da República um ‘pacote legislativo’ para a atividade empresarial, abrangendo matérias tão diversas quanto:

Decreto-Lei n.º 77/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30107596682
Finanças
 - Cria medidas de dinamização do mercado de capitais, com vista à diversificação das fontes de financiamento das empresas

Decreto-Lei n.º 78/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30107596683
Finanças
 - Procede à adaptação da estrutura da Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira

Decreto-Lei n.º 79/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30107596684
Justiça
 - Altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Decreto-Lei n.º 80/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30107596685
Economia
 - Implementa a medida Simplex+ «Licenciamentos Turísticos+ Simples», alterando o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos

Decreto-Lei n.º 81/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30107596686
Economia
 - Altera a certificação por via eletrónica de micro, pequena e média empresa

 

NERSANT consegue 64 milhões de euros com 5 linhas de crédito para empresas associadas

A NERSANT - Associação Empresarial da Região de Santarém, assinou ontem em Lisboa, um protocolo com o Grupo Crédito Agrícola, que vai permitir às suas empresas associadas ter acesso a condições preferenciais de produtos e serviços bancários. O protocolo, já em vigor, tem ainda à disposição cinco linhas de crédito, que representam no total 64 milhões de euros para as empresas associadas da NERSANT.

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O Estatuto PME Líder tem por objetivo distinguir as empresas com perfis de desempenho superiores, conferindo-lhes notoriedade e criando-lhes condições otimizadas de financiamento para desenvolverem as suas estratégias de crescimento.
O Estatuto PME Líder é atribuído pelo IAPMEI, I.P. e pelo Turismo de Portugal, I.P. (no caso das
empresas do Turismo), em parceria com 11 Bancos a operar em Portugal: Banco BIC, Banco BPI,
Banco Popular, Bankinter, Caixa Crédito Agrícola, Caixa Geral de Depósitos, Millennium BCP,
Montepio, Novo Banco, Novo Banco dos Açores e Santander Totta.

Turismo de Portugal [+] INFORMAÇÃO

IAPMEI [+] INFORMAÇÃO

Licenciamento de empreendimentos turísticos mais simples

No âmbito do Programa Simplex, o Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 80/2017 que altera e republica o Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos. A medida Simpex ‘Licenciamentos Turísticos + Simples’ procede à alteração e republicação do Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos.

Público 14-07-2017

Fernanda Cerqueira

« Entre as principais alterações consagra-se o procedimento de comunicação prévia com prazo como regime regra e reintroduz-se a possibilidade de abertura dos empreendimentos logo após a conclusão das obras.

O diploma estabelece que uma vez decorridos os prazos previstos (20 dias, mais 60 dias quando haja lugar a consulta de entidades externas) sem que a comunicação prévia tenha sido rejeitada ou o pedido indeferido, pela Câmara Municipal, será disponibilizada no sistema informático, através do qual são tramitados os procedimentos urbanísticos, a informação de que a comunicação prévia não foi rejeitada, o que equivalerá à sua admissão.

Contudo, o interessado fica obrigado a entregar “um termo de responsabilidade subscrito pelo diretor da obra ou diretor da fiscalização assegurando a conformidade da edificação ou da sua fração autónoma com os fins a que se destina e o respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis”.

Adicionalmente, prevê-se um mecanismo mais ágil de alteração do uso de um edifício ou de uma fração autónoma para instalação de um empreendimento turístico, quando as obras de adaptação a realizar estejam isentas de controlo prévio. Nestes casos as obras são declaradas ao Turismo de Portugal no prazo de 30 dias após a sua conclusão, sempre que impliquem a alteração da classificação ou da capacidade máxima do empreendimento ou afetem os requisitos mínimos exigidos para a classificação do empreendimento.

Foi ainda criado um procedimento específico para os pedidos de informação prévia (PIP) relativos à instalação de empreendimentos turísticos em solo rústico, “assente num mecanismo de apreciação e decisão concertada entre todas as entidades com competência no território”.

Em vez de solicitar individualmente pareceres às diversas entidades, o presidente da Câmara Municipal convoca uma comissão que reúne os representantes de todas as entidades que devam pronunciar-se sobre a viabilidade do projeto num mesmo momento. Acresce a imposição legal de decisão no prazo de 60 dias, prorrogável até 120 dias, para comunicação da decisão relativa ao PIP.

O diploma elimina a obrigatoriedade da intervenção do Turismo de Portugal na fase de controlo prévio (apreciação de projeto de edificação), “passando a autoridade nacional de turismo a intervir apenas em sede de classificação de empreendimentos turísticos”. O interessado poderá continuar a solicitar o parecer do Turismo de Portugal se assim o entender, contudo a apreciação terá um carácter meramente facultativo e sem força vinculativa. De referir, ainda, que o sistema de classificação de empreendimentos turísticos por estrelas, abandonado em 2014, é retomado.»


IFRRU 2020 abre novas linhas para financiar reabilitação e eficiência energética
Público 06-07-2017
Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas coloca 1,4 mil milhões de euros à disposição dos privados

«O Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), modelo de financiamento a privados para a execução de projetos de reabilitação urbana e eficiência energética, encontra-se disponível para receber as primeiras candidaturas. Recorde-se que este instrumento dispõe de 1,4 mil milhões de euros para financiar projetos desta índole, dos quais 703 milhões de fundos públicos.

Segundo referiu o Ministério do Ambiente, responsável pela habitação e reabilitação urbana, “os interessados já podem preparar o acesso ao financiamento, sendo exigido apenas três passos: obtenção de parecer de enquadramento da operação pela Câmara Municipal, obtenção do certificado energético e preparação do pedido de financiamento a apresentar aos bancos selecionados”.

Recorde-se que o IFRRU 2020 foi criado no âmbito do mais recente quadro comunitário de apoio e visa “contribuir para a revitalização das cidades e para a reabilitação integral de edifícios”, bem como desenvolver uma maior “aposta na eficiência energética”. O modelo desenhado prevê a disponibilização de empréstimos com condições mais favoráveis face às existentes no mercado”.

As entidades financeiras que irão intermediar a ligação entre o IFRRU 2020 e o público foram escolhidos em concurso público internacional, tendo sido selecionadas como entidades gestoras financeiras as instituições bancárias Santander Totta, BPI, Millennium BCP e Popular Portugal, sendo que, para o instrumento de contragarantia foi selecionado o Fundo de Contragarantia Mútuo.

Projetos elegíveis

São apoiados projetos de reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a dois (como determinado nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro). Os edifícios reabilitados poderão destinar-se a habitação ou atividades económicas.

Os imóveis devem ainda estar localizados dentro de Área de Reabilitação Urbana (ARU), em zonas ribeirinhas, centros históricos ou zonas industriais abandonadas previstas no Plano de Ação de Reabilitação Urbana (PARU) ou em Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD) ou instrumentos de planeamento similares no caso das Regiões Autónomas.

Uma vez que todos os investimentos deverão estar enquadrados em ARU e, para apoio dos fundos europeus, estes planos são elaborados pelos municípios, é imprescindível contactar a autarquia a fim de obter o parecer prévio obrigatório do município sobre o enquadramento do projeto.

Apoio na eficiência energética

Em complemento com a operação de reabilitação, podem ainda ser apoiados investimentos de eficiência energética, devendo para tal ser obtida uma auditoria energética prévia, através de peritos certificados junto da Adene – Agência para a Energia, de forma a serem identificados os investimentos que permitam obter os melhores benefícios em termos de desempenho energético.

Por outro lado, o investimento não deve ter sido iniciado antes de apresentar um pedido de financiamento. Assim, o pedido de financiamento deve ser formalizado antes de serem iniciados os trabalhos relativos ao projeto”. Entende-se como início dos trabalhos “quer o início dos trabalhos de construção relacionados com o investimento, quer o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro”, refere a mesma entidade.

A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças, a elaboração de projetos e a realização de estudos de viabilidade, não são considerados início dos trabalhos.

Despesas apoiadas

Na reabilitação urbana são elegíveis as despesas necessárias à execução da operação:

- Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável;

- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;

- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;

- Testes e ensaios;

- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 5% do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;

- Aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação, incluindo aluguer de equipamento;

- Aquisição de edifícios e terrenos, construídos ou não construídos, até ao montante máximo de 10% do investimento total elegível da operação.

Eficiência energética

As despesas associadas à eficiência energética na habitação privada incluem:

- Intervenções na envolvente opaca dos edifícios;

- Intervenções na envolvente envidraçada dos edifícios;

- Intervenções nos sistemas de produção de água quente sanitária (AQS) e em outros

sistemas técnicos;

- Iluminação interior;

- Instalação de sistemas e equipamentos que permitam a gestão de consumos de energia;

- Intervenções nos sistemas de ventilação, iluminação e outros sistemas energéticos das partes comuns dos edifícios.

As intervenções de energias renováveis na habitação para autoconsumo devem visar a eficiência energética e estarem limitadas a 30% do investimento elegível da intervenção na componente de eficiência energética. Auditorias, estudos, diagnósticos e análises energéticas necessárias à realização dos investimentos, bem como a avaliação «ex-post» independente, são também elegíveis.»

 

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Contactos

 espaco.empresa@cm-santarem.pt
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Espaço Empresa - Loja do Cidadão
Rua Pedro Santarém, n.º151