BFK IDEAS 2017
CONCURSO DE IDEIAS DE BASE CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Decorre até 29 de maio o prazo para entrega de candidaturas à segunda edição do IDEAS, um concurso de ideias para estudantes do ensino superior e investigadores. O concurso está integrado no programa Born from Knowledge (BfK), promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, através da Agência Nacional de Inovação (ANI). Representa uma cultura que celebra a valorização da Ciência e o seu impacto na sociedade, dado o seu reconhecido contributo para o crescimento económico e o desenvolvimento dos países a médio e longo prazo.
O IDEAS tem como objetivo premiar e divulgar as ideias de negócio “nascidas do conhecimento”, que resultem de atividades de Investigação & Desenvolvimento, tendo por base o conhecimento científico e/ou tecnológico, que conjuguem a criatividade, o potencial de negócio, de inovação e o impacto social e económico. São “valorizadas as propostas que associem a dimensão tecnológica com o conceito de responsabilidade social e de ciência e inovação aberta”.
Os finalistas têm acesso a um programa de imersão, para aperfeiçoamento e desenvolvimento das ideias, e terão possibilidade de participar no evento Campus Party Portugal. Os vencedores do concurso terão acesso a um programa de aceleração em ciência e tecnologia, que os irá capacitar para transformar o potencial de negócio da ideia em produtos e/ou serviços.
[+] Informação: www.bornfromknowledge.pt
Programa de Criação e Aceleração de StartUps de Turismo
O Tourism Explorers é um programa de ideação e aceleração que tem como principal objetivo potenciar o desenvolvimento de inovação e empreendedorismo em Portugal, através do apoio à criação de novas empresas com produtos e serviços inovadores focados no setor do turismo.
O Tourism Explorers é composto por duas fases: Ideação e Aceleração.
Na fase de ideação, que decorre de 5 a 9 de junho de 2017, terás a oportunidade de criar novas soluções para projetos relacionados com o turismo, baseado nos desafios estratégicos deste setor.
Por sua vez, na fase de aceleração, que terá lugar entre 19 de junho e 4 de agosto de 2017, as equipas com projetos relacionados com o turismo poderão desenvolver, testar e validar os seus modelos de negócio.
Santarém- Câmara concede isenção de taxas e benefícios fiscais para incentivar novos investimentos
Isenção total ou parcial de taxas municipais, concessão de benefícios fiscais nos impostos a cuja receita o Município tenha direito, são os principais apoios que fazem parte do novo Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento, aprovado esta segunda-feira pela Câmara de Santarém, com o objetivo de atrair e apoiar empresas que apostem em setores inovadores e contribuam para o desenvolvimento do concelho.
O regulamento destina-se a projetos de investimento de iniciativa privada que visem a sua instalação, relocalização ou ampliação no concelho de Santarém. Podem beneficiar destes apoios os projetos de investimento que sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do concelho, contribuam para o fortalecimento da cadeia de valor do concelho e da região e para a diversificação do tecido empresarial local, nomeadamente em sectores inovadores e/ou de base tecnológica, ou que contribuam para o reordenamento agrícola, industrial, comercial ou turístico do concelho, que sejam geradores de novos postos de trabalho ou signifiquem a manutenção de postos de trabalho existentes e/ou o aumento da sua qualificação.
O regulamento contempla também os projetos que assentem em processos de inovação produtiva, designadamente na produção de novos bens e serviços no concelho e no país ou melhoria significativa da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento, na expansão de capacidades de produção em sectores de alto conteúdo tecnológico ou com procura internacional dinâmica, na inovação de processo, organizacional e de marketing, e no empreendedorismo qualificado, privilegiando a criação de empresas baseadas em conhecimento ou de base tecnológica ou em atividades de alto valor acrescentado.
Os incentivos previstos incluem a isenção, total ou parcial, de taxas municipais e pela concessão de benefícios fiscais nos impostos a cuja receita o município tenha direito, num valor proporcional ao montante do investimento, ao número de postos de trabalho criados ou mantidos e às externalidades positivas geradas pelos projetos.
No documento, a Câmara compromete-se ainda a ser célere e eficaz nos procedimentos administrativos relacionados com iniciativas empresariais de interesse municipal e valorizará o número de postos de trabalho a criar ou manter, sobretudo se forem qualificados, tendo em conta a relação entre o número de licenciados e os postos de trabalho e a formação profissional e qualificação contínua.
Podem candidatar-se aos incentivos previstos neste regulamento as empresas ou empresários individuais legalmente constituídos e em atividade que, à data da apresentação da candidatura tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições e impostos, apresentem uma situação económico-financeira equilibrada ou, tratando-se de projetos de investimento de elevada densidade tecnológica, demonstrem ter capacidade e evidências de financiamento do projeto de investimento.
Além de não estarem em insolvência, os promotores terão de apresentar um projeto de investimento que contemple a criação ou manutenção de, no mínimo, 10 postos de trabalho ou um montante de investimento não inferior a 250 mil euros.
Os pedidos de incentivos deverão ser apresentados junto da Câmara Municipal, através de requerimento próprio.
« "O Ribatejo" - 30 de Abril de 2017 - ECONOMIA»
Regime Jurídico doa Empreendimentos Turísticos
Alterações para simplificação administrativa do licenciamento turístico
O Conselho de Ministros aprovou recentemente, no âmbito da estratégia de simplificação administrativa, um diploma de alteração ao Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos
As alterações, com o objetivo de tornar a Administração Publica mais eficiente. respeitam aos seguintes aspetos:
Prevê a implementação da medida «Licenciamentos turísticos+ simples», que se traduz na eliminação das dificuldades detetadas no processo de instalação de empreendimentos turísticos, quer através da simplificação de procedimentos, quer através de uma melhor articulação entre as entidades competentes envolvidas no processo de decisão.
Trata-se de uma medida do Simplex no âmbito da qual se prevê a simplificação do licenciamento dos empreendimentos turísticos, nomeadamente através da possibilidade de abertura do empreendimento logo após conclusão da obra, redução do número de entidades e de documentos do processo. Prevê ainda que o processo de localização de empreendimentos turísticos fora dos perímetros urbanos seja mais simples, integrando-se num mesmo ato todas as operações urbanísticas e de alteração aos instrumentos de gestão territorial, de forma a dar respostas claras e céleres aos promotores sobre a construção e abertura de empreendimentos turísticos.
As alterações, para além da simplificação dos licenciamentos dos empreendimentos turísticos, designadamente para diminuir prazos, vai incluir novos modelos de alojamento como o glamping (campismo de luxo) e obrigar a que as plataformas eletrónicas a só comercializem locais registados.
O diploma visa cumprir objetivos, inscritos no Programa SIMPLEX +, de “diminuição dos prazos”, da “previsibilidade dos tempos de resposta a investidores, seja a resposta favorável ou desfavorável”, de simplificação da “instalação de hotéis em edifícios já existentes” e a “possibilidade de abertura dos hotéis quando concluem obras”.
Este texto é meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor.
AVISO DE CONCURSO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
- AVISO ALT20-M7-2017-09
SI2E - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego - CIMLT
Objetivos e prioridades:
Prioridades de investimento:
- “Criação de Emprego por conta própria, empreendedorismo e criação de empresas, incluindo micro, pequenas e médias empresas inovadoras” (FSE)
- “Concessão de Apoio ao desenvolvimento dos viveiros de empresas e o apoio à atividade por conta própria, às microempresas e à criação de empresas” (FEDER).
Objetivos específicos:
- Aumentar a criação de emprego sustentável, designadamente para desempregados, através do apoio à criação de emprego por conta própria e à criação de empresas, bem como apoiando microempresas já existentes, na perspetiva da criação líquida de emprego e de dinamização do empreendedorismo social.
– Incentivar a criação de emprego por conta própria e de empresas por desempregados e outras pessoas desfavorecidas ou inativas.
Tipologia das operações
- Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas
empresas criadas há menos de cinco anos;
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
Beneficiários:
- Pequenas e micro empresas.
Área geográfica:
- NUTS III Lezíria do Tejo, da Região Alentejo.
Limites dos apoios:
200.000€
Apresentação de candidaturas:
1ª Fase até 15.06.2017
Consulte o «AVISO»
AVISO DE CONCURSO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
- AVISO ALT20-M8-2017-09
SI2E - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego - APRODER
Objetivos e prioridades:
Prioridades de investimento:
- “Investimentos no contexto de estratégias de desenvolvimento local de base comunitária” (FSE)
- “Investimentos no contexto de estratégias de desenvolvimento local de base comunitária” (FEDER).
Objetivos específicos:
- Reforçar a abordagem territorializada da intervenção social assente em parcerias locais (FSE)
- Reforçar a abordagem territorializada da intervenção social assente em parcerias locais (FEDER).
Tipologia das operações
- Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas
empresas criadas há menos de cinco anos;
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
Beneficiários:
- Pequenas e micro empresas.
Área geográfica:
- Nas freguesias integrantes dos seguintes concelhos de abrangência GAL Ribatejo - Terra de
Conhecimento, Inovação e Competitividade: Azambuja; Cartaxo; Rio Maior e Santarém (com
exceção de parte do perímetro urbano da cidade de Santarém).
Limites dos apoios:
200.000€
Apresentação de candidaturas:
1ª Fase até 15.06.2017
Consulte o «AVISO»
Sessão de Divulgação SI2E
A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional Alentejo 2020, em colaboração com as
Comunidades Intermunicipais (CIM) e Grupos de Ação Local (GAL), está a promover, durante o mês de maio
sessões de divulgação do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E), abrangendo
todo o território NUT II.
Os avisos de abertura de candidaturas ao SI2E já foram abertos e estão divulgados no site do Alentejo 2020.
No próximo dia 22 de maio, pelas 10.00h, no Convento de S. Francisco, em Santarém, decorrerá uma sessão
de divulgação deste importante sistema de incentivos, para a qual convidamos V.Ex.ª, e que será aberta ao
público.
Ricardo Gonçalves, Presidente da Câmara de Santarém participou no passado dia 31 de maio, na Sessão de Abertura da 1ª Feira do Emprego do Instituto Politécnico de Santarém – IPS, que decorre ao longo do dia, na Casa do Campino.
O Presidente da Câmara de Santarém felicitou a organização pela iniciativa, que conta com o apoio da autarquia, e lembrou aos jovens, a importância, hoje em dia, em que “vivemos novos tempos de mudança, das soft skills, para a entrada no mercado de trabalho, que hoje procura profissionais dotados de competências sociais e comportamentais, que são as atitudes e comportamentos que facilitam a relação com os outros, melhoram o nosso desempenho profissional e aumentam perspetivas de carreira”.
Ricardo Gonçalves lembrou ainda o cuidado que se deve ter com a chamada «“pegada digital” que deixamos na Internet a nosso respeito, em que, através do nome, temo acesso a tudo sobre determinada pessoa».
10.2.1.3 - Diversificação de atividades na exploração
APRODER - ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DO RIBATEJO
Aberto até 28/08/2017
No âmbito deste aviso, será apoiado o desenvolvimento de atividades não agrícolas (turismo rural, etc) nas explorações agrícolas, considerando-se projetos entre os 10 mil e os 200 mil euros.
10.2.1.2 - Pequenos investimentos na transformação e comercialização
APRODER - ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DO RIBATEJO
Aberto até 28/08/2017
No âmbito deste aviso serão apoiados projetos entre os 10 mil e os 200 mil euros, que visem contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola e da transformação e comercialização de produtos agrícolas.
10.2.1.4 - Cadeias curtas e mercados locais
APRODER - ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DO RIBATEJO
Aberto até 21/07/2017
10.2.1.5 - Promoção de produtos de qualidade locais
APRODER - ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DO RIBATEJO
Aberto até 21/07/2017
10.2.1.6 - Renovação de aldeias
APRODER - ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DO RIBATEJO
Aberto até 21/07/2017
10.2.1.4 - CADEIAS CURTAS MERCADOS LOCAIS
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
Criação de circuitos curtos / cadeias curtas de distribuição / comercialização de proximidade de produtos agrícolas e transformados incluindo os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza.
TIPO DE APOIO
Apoios não reembolsáveis.
DESPESA ELEGÍVEL
Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, nomeadamente: constituição da empresa; elaboração do projeto; aquisição de equipamentos; construção ou obras de adaptação ou remodelação de edifícios, despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais.
Não são elegíveis os custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Projetos de investimento até 200.000 € e superiores a 5.000 €.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos
Apoio a projetos de investimento até 200.000 €, de acordo com as seguintes regras:
- Investimentos superiores a 5.000 €;
- Incentivo não reembolsável até 50% das despesas elegíveis.
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.
10.2.1.5 - PROMOÇÃO DE PRODUTOS DE QUALIDADE LOCAIS
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
Promoção de produtos de qualidade certificada e produtos locais, incluindo os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza.
TIPO DE APOIO
Apoios não reembolsáveis.
DESPESA ELEGÍVEL
A operação consiste no apoio ao desenvolvimento de atividades necessárias à informação e promoção específica de produtos abrangidos por regimes de qualidade ou produtos locais, enquadradas nomeadamente nas seguintes ações:
- Elaboração de estratégias de marketing, ações de promoção e publicidade;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Projetos de investimento até 200.000 € e superiores a 5.000 €.
No caso de planos apresentados em parcerias de agrupamentos e com um mínimo de 3 produtos, ou no caso da promoção de novos produtos qualificados, o investimento poderá atingir um máximo de 400.000 €.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos
Apoio a projetos de investimento até 200.000 €, de acordo com as seguintes regras:
- Investimentos superiores a 5.000 €;
- Incentivo não reembolsável até 50% das despesas elegíveis.
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.
10.2.1.6 - RENOVAÇÃO DE ALDEIAS
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
Preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais (paisagístico e ambiental, incluindo ações de sensibilização).
TIPO DE APOIO
Apoios não reembolsáveis.
DESPESA ELEGÍVEL
Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente: elaboração do projeto; obras de recuperação e beneficiação do património paisagístico e ambiental de interesse coletivo e seu apetrechamento; sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos; elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção; outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Projetos de investimento até 200.000 € e superiores a 5.000 €.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos
Apoio a projetos de investimento até 200.000 €, de acordo com as seguintes regras:
- Investimentos superiores a 5.000 €;
- Incentivo não reembolsável até 50% das despesas elegíveis.
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.